Bufete
Horário de funcionamento:
- 8h - 8h15
- 9h - 12h30
- 14h00 - 16h30
Constituem um serviço suplementar ao refeitório escolar, praticando um regime de preços que promova a adoção de hábitos saudáveis junto dos alunos.
Como serviço de Ação Social Escolar o bufete apoia indiretamente alunos que, por carências socioeconómicas, necessitem de um reforço alimentar.
Legislação
- Circular n.º 11/DGIDC/2007
Recomendações para os Bufetes Escolares.