Pré-escolar
O AEDD foi criado em 2007-2008 e é constituído pela Escola Básica D. Dinis, escola sede, com os 2º e 3º ciclos e Jardim de Infância, e pela Escola Básica D. Francisca de Aragão, com Jardim de Infância e 1º ciclo.
A fusão administrativa das Unidades dos 2º e 3º ciclos e do Pré-escolar e 1º ciclo tem 15 anos de existência.
Educação Pré-escolar
O Jardim de Infância que integra a Escola do 1º Ciclo D. Francisca de Aragão comporta quatro salas: Azul, Amarela, Laranja e Verde.
O Jardim de Infância anexo à Escola EB 2,3 D. Dinis comporta seis salas: Amores-Perfeitos, Girassóis, Lírios, Malmequeres, Rosas e Tulipas.
Ambos os jardins de infância têm valência de Atividades de Apoio ao Aluno e à Família (AAAF), que deve ser requerida formalmente junto dos serviços administrativos.
Enquadramento Legal
A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida Lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas.
Apesar de a legislação do sistema educativo (Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar) incluir apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche, considera-se, de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Educação, que esta é um direito da criança. Assim, importa que haja uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças antes da entrada na escolaridade obrigatória tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios.