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Escalão B
Ação Social Escolar (ASE)
- O que é a Ação Social Escolar? O que contempla?
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se destina a comparticipar nas despesas escolares dos alunos e serve para a aquisição de livros e material escolar, refeições e transportes.
No pré-escolar o subsídio de Ação social Escolar destina-se ao pagamento de refeições.
- O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola e decididos pelo Município.
- O que determina o escalão de Ação Social Escolar?
A atribuição do escalão de Ação Social Escolar depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.
- Escalão B: 2.º escalão do abono familiar: de 3 071,67 a 6 143,34 euros
- O escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família.
Os escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios socioeconómicos para cada ano letivo são atualizados anualmente através da publicação de um Despacho da tutela.
- Qual é a legislação que regula a aplicação das medidas de Ação Social Escolar?
A legislação relativa a esta área é a seguinte:
- Qual é o preço das refeições?
- Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.
- Qual é o apoio para o material escolar e as visitas de estudo?
- Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.
- E do alojamento?
O apoio ao alojamento atribui-se preferencialmente aos alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente. Foi pensado para os seguintes tipos de alojamento:
- Rede oficial de residências para estudantes
- Alojamento junto de famílias de acolhimento
- Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação
Analisando por escalões, as comparticipações são as seguintes:
- Escalão B: 8% do IAS /mês (x10)
- Qual é o apoio nos transportes?
Este subsídio dirige-se a estudantes que frequentam o estabelecimento de ensino público mais próximo da sua residência (ou outro, por falta de vaga ou inexistência da área vocacional pretendida no primeiro) e que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios.
O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.
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