Alunos
Os Serviços de Ação Social Escolar (SASE) prestam um serviço de apoio à comunidade e às famílias, na vertente de Ação Social Escolar constituindo esta, uma ferramenta de natureza económica, de apoio às famílias mais carenciadas e, no seu todo ou em parte, suportando as despesas em educação dos alunos nela inscritos.
Este serviço presta-se nos serviços administrativos da EB 2, 3 D. Dinis, decorrendo o atendimento ao público, entre as 10h e as 15h.
Ao dirigir-se aos nossos serviços poderá encontrar apoio nas seguintes áreas: auxílios económicos, refeitório escolar, seguro escolar e transportes escolares.
Quem tem direito aos apoios da Ação Social Escolar?
A ASE destina-se a alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário que pertençam a agregados familiares sem capacidade económica para suportar os encargos nas diferentes áreas relacionadas com a educação, como a alimentação ou os materiais pedagógicos.
Assim, tem direito a usufruir da Ação Social Escolar o aluno que:
- Reside em Portugal;
- Frequenta a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino da rede pública;
- Pertence a um agregado familiar cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.
Como obter?
Os prazos e documentos necessários à requisição dos apoios da ASE estão disponíveis nas plataformas online das várias escolas e dos agrupamentos escolares do país, variando entre si.
Saiba, ainda, que se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo (e se essa redução se refletir na alteração do escalão de abono de família), pode ser apresentada uma nova candidatura para reposicionar o aluno no novo escalão a que tem direito.
Tome nota
Os encarregados de educação devem entregar os modelos de candidatura preenchidos no ato de matrícula ou na renovação de matrícula, acompanhados dos seguintes documentos:
- Declaração emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Direta), na qual conste o escalão de abono de família do aluno;
- Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses (pode ser pedida online);
- Comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação.
Quais os valores dos apoios da Ação Social escolar?
A atribuição do escalão de Ação Social Escolar depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.
- Escalão A: 1.º escalão do abono familiar: até 3 071,67 euros
- Escalão B: 2.º escalão do abono familiar: de 3 071,67 a 6 143,34 euros
- Escalão C: 3.º escalão do abono familiar: de 6 143,34 a 9 215,01 euros
Assim:
- Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%.
- Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8 a 16 euros.
- Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar.
- Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.
Em baixo, especificamos os apoios a cada uma das áreas:
Alimentação
- Escalão A: as refeições são gratuitas.
- Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.
- Escalão C: não há lugar a comparticipação.
Material escolar e visitas de estudo
- Escalão A: o valor máximo de comparticipação para materiais como sebentas ou outros objetos de apoio ao estudo é de 16 euros e as visitas de estudo contam com uma contribuição de 20 euros.
- Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.
Alojamento
O apoio ao alojamento atribui-se preferencialmente aos alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente. Foi pensado para os seguintes tipos de alojamento:
- Rede oficial de residências para estudantes
- Alojamento junto de famílias de acolhimento
- Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação
Analisando por escalões, as comparticipações são as seguintes:
- Escalão A: 15% do IAS /mês (x10)
- Escalão B: 8% do IAS /mês (x10)
Transporte
Este subsídio dirige-se a estudantes que frequentam o estabelecimento de ensino público mais próximo da sua residência (ou outro, por falta de vaga ou inexistência da área vocacional pretendida no primeiro) e que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios.
O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.