Atendendo a que "só poderão frequentar as AAAF e a CAF as crianças do pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo respetivamente, cujos encarregados de educação entreguem, no ato da matrícula ou no início do ano letivo, comprovativo do horário de trabalho dos Pais" (ponto 2, artigo 82.º do Regulamento Interno do Agrupamento). Informa-se a comunidade escolar que para efetuar a candidatura à A.A.A.F (pré-escolar) ou C.A.F. (1.º ciclo) deverão proceder ao preenchimento e submissão do Formulário, e carregar a documentação solicitada referente a todos os membros do agregado familiar. A candidatura será posteriormente analisada para deferimento/indeferimento. Após verificação da conformidade de toda a documentação, será considerada a data e hora de submissão para efeitos de seriação de frequência. O início da frequência nas A.A.A.F/C.A.F. só ocorre após comunicação do deferimento ao encarregado de educação pelo educador de infância.
Formulários: